DOU 13/8/2024 – Edição Extra-B
Prorroga o prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social – PEFPS, de que trata a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
OS MINISTROS DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10128.014689/2024-52, resolvem:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social – PEFPS, de que trata a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, de 14 de agosto a 13 de novembro de 2024.
§ 1º Serão priorizadas as reavaliações dos benefícios por incapacidade temporária e permanente estabelecidas em cronograma a ser definido pela Administração.
§ 2º A execução do PEFPS autorizada por esta Portaria fica condicionada à disponibilidade orçamentária prevista em dotação específica, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.274, de 2023.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
CARLOS ROBERTO LUPI
Ministro de Estado da Previdência Social
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República