PORTARIA CONJUNTA INSS e INSS/DIRBEN Nº 54, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Institui a experiência-piloto para validação das regras de análise de documentos enviados para cumprimento das exigências dos requerimentos de compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal e a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.371583/2024-61, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria Conjunta institui, a título de experiência-piloto, o programa de análise dos requerimentos do Estado do Rio Grande do Norte, em que o Regime Geral de Previdência Social – RGPS figura como destinatário do requerimento de compensação previdenciária, e cujas exigências foram cumpridas por parte do ente federativo, com o objetivo de avaliar o comportamento e o impacto da aplicação da regra de apresentação de documentos para os processos de trabalho.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, deverá ser observada a ordem cronológica dos requerimentos, observado o disposto no § 5º do art. 29 da Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024.
Art. 2º A experiência-piloto deverá ser realizada através de grupo de servidores especializados, a ser formado pela Superintendência Regional Nordeste.
Art. 3º Para levantamento dos dados dos requerimentos, deverão ser consideradas as extrações efetuadas no Sistema de Business Intellingence – BI (BG Comprev) na data de publicação desta Portaria Conjunta.
Parágrafo único. O ente federativo alcançado pela experiência-piloto deverá envidar esforços para o atendimento das exigências emitidas e ainda não cumpridas, visando a melhoria dos dados dos requerimentos encaminhados por meio do Sistema de Compensação Previdenciária – Comprev, para possibilitar a conclusão das análises.
Art. 4º Fica estabelecido o período de duração de 1 (um) mês para a realização da experiência-piloto de validação das regras de apresentação de documentos em cumprimento de exigência nos requerimentos de compensação financeira.
Art. 5º A Divisão de Compensação Previdenciária acompanhará e irá monitorar os resultados da experiência-piloto de que trata esta Portaria Conjunta, reportando-os à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, para avaliação e tomada de decisão quanto a sua implementação.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente do Instituto

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