PORTARIA CONJUNTA INSS/DTI e INSS/DIRBEN Nº 8, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 1, de 28 de julho de 2023.
O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e o DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das competências que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.313989/2021-87, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 1, de 28 de julho de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º-A. Os requerimentos de desbloqueio dos serviços listados no art. 1º desta Portaria, quando protocolados diretamente em Agência da Previdência Social (APS) por um colaborador que não seja servidor público, serão retirados do fluxo do processamento automatico.
Parágrafo único. As tarefas de bloqueio de empréstimo consignado ou de desconto de mensalidade associativa continuarão elegíveis para o processamento automático, mesmo quando cadastradas por colaborador que não seja servidor público.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA
Diretor de Tecnologia da Informação
VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

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