PORTARIA CONJUNTA INSS/DIRBEN e INSS/PFE Nº 9, DE 4 DE ABRIL DE 2025

Altera a Portaria Conjunta nº 14/DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS, de 07/072020, que estabelece novos procedimentos para a análise dos requerimentos de Seguro-Desemprego do Pescador Profissional Artesanal – SDPA realizados mediante apresentação de Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal – PRGP, em face de acordo judicial firmado no âmbito da Ação Civil Pública – ACP nº 1012072-89.2018.401.3400 – DPU.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO e o PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
Considerando o contido nos Processos nº 00695.000497/2020-47 e nº 35014.419034/2024-85, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta nº 14/DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS, de 07 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 9 de julho de 2020, que estabelece novos procedimentos para a análise dos requerimentos de Seguro-Desemprego do Pescador Profissional Artesanal – SDPA realizados mediante apresentação de Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal – PRGP, em face de acordo judicial firmado no âmbito da Ação Civil Pública – ACP nº 1012072-89.2018.401.3400 – DPU, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ……………………………
§ 1º O prazo informado no caput encerra-se em 31/03/2025.
§ 2º Para requerimentos de SDPA, cujo titular não tenha solicitado inscrição no sistema SisRGP 4.0 ou PesqBrasil, do Registro Inicial ou Registro Inicial com Protocolo, os procedimentos constantes nos Capítulos I e II não serão aplicados.
§ 3º Para requerimentos de SDPA, cujo titular tenha solicitado inscrição no sistema SisRGP 4.0 ou PesqBrasil, do Registro Inicial ou Registro Inicial com Protocolo, os procedimentos constantes nos Capítulos I e II serão mantidos até a análise da solicitação de inscrição do RGP.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS
Diretor de Benefício e Relacionamento com o Cidadão
VIRGÍLIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO
Procurador-Geral da PFE/INSS

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