Dispõe sobre a revogação da Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 60, de 7 de março de 2022, que trata do cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5012756-22.2015.4.04.7100/RS.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e o PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022 e o Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, e
Considerando o contido no Processo nº 00407.022900/2019-53, resolvem:
Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 60, de 7 de março de 2022, que trata do cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5012756- 22.2015.4.04.7100/RS, referente a análise da incapacidade do instituidor sem qualidade de segurado no fato gerador da pensão por morte.
Art. 2º Aos novos requerimentos de pensão por morte e aos pendentes de conclusão na data da publicação desta Portaria, deverão ser aplicadas as regras que tratam da perda da qualidade de segurado na data do fato gerador previstas na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e demais normas vigentes.
Parágrafo único. Entende-se por requerimento pendente de conclusão aquele que não teve sua decisão de deferimento/indeferimento proferida, independentemente da fase em que se encontra a análise do pedido e ainda que já realizada a avaliação a cargo da Perícia Médica Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
BRUNO JÚNIOR BISINOTO
Procurador-Geral