Altera a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 1, de 28 de julho de 2023.
O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e o DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das competências que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.313989/2021-87, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 1, de 28 de julho de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ……………………………………..
…………………………………………………
III – Bloqueio/desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato, código 16315.”
“Art. 2º ……………………………………..
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§ 1º Estas verificações não se aplicam quando a pessoa solicitar o bloqueio do benefício para empréstimo consignado e da mensalidade de entidade associativa ou sindicato;”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA
Diretor de Tecnologia da Informação
ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão