Aprova as Normas da Autoridade Marítima para as Atividades de Meteorologia Marítima – NORMAM-19/DHN (2ª Revisão).
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea d, inciso VII, parágrafo 2º, do art. 9º, do Anexo A, da Portaria nº 37/MB/MD, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para as Atividades de Meteorologia Marítima – NORMAM-19/DHN (2ª Revisão), que a esta acompanham.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº1, de 12 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de março de 2023.
V Alte
RENATO GARCIA ARRUDA
ANEXO
(exclusivo para assinantes)
ANEXO A
(exclusivo para assinantes)
ANEXO B
(exclusivo para assinantes)
ANEXO C
(exclusivo para assinantes)
ANEXO D
(exclusivo para assinantes)
ANEXO E
(exclusivo para assinantes)