Aprova a Instrução que dispõe sobre o Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV, do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e
Considerando o que consta do Processo nº 67004.000183/2023-07, procedente da Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo (ASOCEA), resolve:
Art. 1º Aprovar a reedição da ICA 63-22 “Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea”, que com esta baixa.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 63/GC3, de 19 de março de 2021, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 56, de 24 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
ANEXO
(exclusivo para assinantes)