Altera o Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 9 de janeiro de 2024.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 87 e 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 09 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º O Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 9 de janeiro de 2024, que contém orientações para o atendimento a solicitações de unidades prisionais ou de unidades socioeducativas de internação, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RERITON WELDERT GOMES
ANEXO ÚNICO
(exclusivo para assinantes)