PORTARIA COANA Nº 134, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Remessa Conforme (PRC).

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 37, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, resolve:

Art. 1º A Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º ………………………………………

………………………………………………….

§ 1º A não apresentação do formulário preenchido referido no inciso I do caput, bem como os demais documentos, implicará na notificação ao requerente para saneamento do processo digital mediante despacho motivado no respectivo processo, o qual será cientificado ao requerente.” (NR)

“Art. 13 ………………………………………

…………………………………………………..

§ 3º …………………………………………….

I – a marca, o nome comercial e o número de identificação da empresa de comércio eletrônico (CNPJ ou TIN Number) devem estar destacados de maneira visível na etiqueta do remetente; e

II – o selo do Programa Remessa Conforme pode constar da própria etiqueta do remetente ou em separado.

§ 4º O selo do Programa na etiqueta do remetente poderá ser substituído pelo texto “Programa Remessa Conforme”, escrito com fonte em caixa alta e em negrito.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MIRELA BATISTA

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