O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o disposto nos Atos Normativos que estabelecem as normas gerais e específicas para concessão e implementação de bolsas no País, e nos termos da motivação constante do Processo nº 01300.002087/2023-32, ad referendum da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os valores reajustados das bolsas de formação e pesquisa e de outros benefícios no País, conforme tabelas anexas.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I – Resolução Normativa nº 15, de 10 de abril de 2013 – Tabelas de Valores de Bolsas e Taxas no País; e
II – Resolução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 – Tabelas de Valores de Bolsas e Taxas no País (Inclusão da Tabela de Valores do Adicional de Avaliação).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
ANEXO
(exclusivo para assinantes)