PORTARIA CNPQ Nº 1.237, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o disposto nos Atos Normativos que estabelecem as normas gerais e específicas para concessão e implementação de bolsas no País, e nos termos da motivação constante do Processo nº 01300.002087/2023-32, ad referendum da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os valores reajustados das bolsas de formação e pesquisa e de outros benefícios no País, conforme tabelas anexas.

Art. 2º Ficam revogados os seguintes atos normativos:

I – Resolução Normativa nº 15, de 10 de abril de 2013 – Tabelas de Valores de Bolsas e Taxas no País; e

II – Resolução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 – Tabelas de Valores de Bolsas e Taxas no País (Inclusão da Tabela de Valores do Adicional de Avaliação).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023.

RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

ANEXO

(exclusivo para assinantes)

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