Revoga a obrigatoriedade de titulação para os casos de mudança de nível de mestrado para doutorado, previstos nos regulamentos de bolsas concedidas pela CAPES.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e
Considerando o constante dos autos do processo nº 23038.000597/2025-27, resolve:
Art. 1º Esta portaria revoga a obrigatoriedade de titulação para os casos de mudança de nível de mestrado para doutorado, previstos nos regulamentos de bolsas concedidas pela CAPES.
Art. 2º Ficam revogados:
I – o § 1º do art. 21 do anexo à Portaria nº 34, de 30 de maio de 2006;
II – o § 2º do inciso III do art. 2º da Portaria nº 77 de 15 de agosto de 2006;
III – o § 1º do inciso IV do art. 16 do anexo à Portaria nº 76 de 14 de abril de 2010;
IV -o § 1º do inciso II do art. 18 do anexo à Portaria nº 181 de 18 de dezembro de 2012; e V – o § 1º do inciso II do art. 19 do anexo à Portaria nº 149 de 01 de agosto de 2017.
Art. 3º A presente Portaria não afasta a necessidade de observância das normas das Instituições de Ensino Superior quanto à possibilidade de admissão de aluno diretamente no doutorado, sem a exigência de titulação de mestrado.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO