PORTARIA CAPES Nº 57, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre os critérios para distribuição da cota de bolsas de estudo ou auxílios escolares da próreitoria ou órgão equivalente incumbido dos programas de pós-graduação no âmbito dos programas institucionais de fomento à pósgraduação geridos pela Diretoria de Programas e Bolsas no País.

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 33 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Portaria nº 34, de 30 de maio de 2006, na Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria nº 181, de 18 de dezembro de 2012, na Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017, na Portaria nº 34, de 9 de março de 2020, na Portaria nº 73, de 6 de abril de 2022, na Portaria nº 40, de 6 de março de 2023, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e

Considerando o constante dos autos do processo nº 23038.002483/2023-50, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios para distribuição da cota de bolsas de estudo ou auxílios escolares da pró-reitoria, ou órgão equivalente incumbido dos programas de pós-graduação, no âmbito dos programas institucionais de fomento à pós-graduação geridos pela Diretoria de Programas e Bolsas no País, referente ao período de março de 2023 a fevereiro de 2024.

Art. 2º A distribuição de bolsas ou auxílios de que trata esta Portaria destina-se, exclusivamente, à alocação, pela pró-reitoria, ou órgão equivalente, em Programas de Pós-Graduação (PPG) passíveis de fomento, nos termos da Portaria nº 34, de 2020, e da Portaria nº 73, de 2022.

Parágrafo único. Aplica-se à cota da pró-reitoria, ou órgão equivalente, a regulamentação do programa institucional de fomento à pós-graduação do qual participa o programa de pós-graduação onde a bolsa ou auxílio esteja alocado.

CAPÍTULO I

DO QUANTITATIVO

Art. 3º A cada pró-reitoria, ou órgão equivalente, serão atribuídos os quantitativos de bolsas ou auxílios de mestrado e/ou doutorado definidos no Anexo I e no Anexo II desta Portaria, respectivamente, conforme as faixas em que sejam enquadrados os quantitativos finais de bolsas e/ou auxílios de mestrado e/ou doutorado que foram distribuídos aos cursos de cada instituição em 2023, nos termos da Portaria nº 40, de 2023.

§ 1º Os quantitativos definidos nos Anexos I e II desta Portaria são expressos em bolsas de estudo para as instituições de ensino públicas, em auxílios para pagamento de taxas escolares para as instituições de ensino privadas, e em benefícios da modalidade II para as instituições de ensino comunitárias.

§ 2º Fica vedado o cômputo, nas faixas da cota dos cursos fixadas no Anexo I e no Anexo II desta Portaria, das bolsas e/ou auxílios atribuídos aos cursos de mestrado e/ou doutorado dos programas de pós-graduação vinculados ao Programa de Excelência Acadêmica (PROEX).

§ 3º Fica vedada a atribuição da cota da pró-reitoria de bolsas ou auxílios de mestrado às instituições que possuem somente um curso de mestrado passível de fomento.

§ 4º Fica vedada a atribuição da cota da pró-reitoria de bolsas ou auxílios de doutorado às instituições que possuem somente um curso de doutorado passível de fomento.

§ 5º Os quantitativos distribuídos com base nesta Portaria sujeitam-se a revisões periódicas sempre que tal necessidade resultar de modificações no orçamento da Capes ou de inexecuções parciais verificadas pelo acompanhamento periódico desempenhado pela Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB).

CAPÍTULO II

DA PUBLICIDADE da DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS E/ou AUXÍLIOS

Art. 4º A DPB divulgará a distribuição da cota de bolsas ou auxílios da próreitoria, ou órgão equivalente, a vigorar de março de 2023 a fevereiro de 2024, calculada com base nos critérios constantes desta Portaria.

Art. 5º A DPB acompanhará e controlará a efetiva implementação da distribuição determinada por esta Portaria e disponibilizará aos interessados os dados utilizados para a apuração.

CAPÍTULO III

DO PEDIDO DE REVISÃO

Art. 6º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, ou órgão equivalente, poderá solicitar a revisão dos quantitativos atribuídos, desde que referente ao cálculo da distribuição de bolsas e/ou auxílios conforme os critérios constantes desta Portaria.

Art. 7º O pedido de revisão deverá ser dirigido à Coordenação-Geral de Fomento Institucional à Pós-Graduação no País (CGFIP) da DPB, que poderá reconsiderar a decisão ou encaminhá-lo para o Diretor de Programas e Bolsas no País, para decisão final.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Nos casos em que a distribuição determinada por esta Portaria provocar redução do quantitativo de bolsas ou auxílios escolares da pró-reitoria para número inferior ao de bolsas e/ou auxílios que estejam sendo efetivamente utilizados em fevereiro de 2023, a DPB promoverá a classificação desse excedente como empréstimo, assegurando sua manutenção até o final da vigência, desde que atendidas as demais regras do programa de fomento por meio do qual foram concedidos.

Parágrafo único. É vedada a substituição de beneficiário de bolsas e/ou auxílios classificados como empréstimo.

Art. 9º A DPB poderá expedir normas e orientações operacionais complementares destinadas ao cumprimento das determinações desta Portaria.

Art. 10. Os casos não atendidos nesta Portaria serão objeto de avaliação e deliberação do Diretor de Programas e Bolsas no País, em consonância com legislação vigente e demais orientações pertinentes à matéria.

Art. 11. A Diretoria de Tecnologia da Informação adotará medidas destinadas a adequar os sistemas da Capes para atender a distribuição determinada por esta Portaria.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

ANEXO II

(exclusivo para assinantes)

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