Alterar a Portaria CAPES nº 291, de 13 de setembro de 2024.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II e IX do art. 33, do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, nos termos do processo nº 23038.005791/2024-18, resolve:
Art. 1º A Portaria CAPES nº 291, de 13 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 16 de setembro de 2024, seção 1, página 28, alterada pela Portaria CAPES nº 317, de 2 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ………………………………..
……………………………………………
I – definir as modalidades de apoio que serão concedidas: bolsa de estudo, pagamento de taxas escolares, de recursos de custeio e de capital, entre outras;
……………………………………………” (NR)
“Art. 12. ……………………………….
……………………………………………
I – ser docente permanente vinculado a PPG stricto sensu recomendado pela CAPES provenientes de instituições públicas ou privadas;
……………………………………………” (NR)
“Art. 13. ……………………………….
……………………………………………
VI – comprovar a aprovação, como aluno GradPG, no processo seletivo de um PPG stricto sensu recomendado pela CAPES, autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação;
……………………………………………” (NR)
§ 1º Para os fins desta Portaria, considera-se aluno GradPG o discente de graduação selecionado para cursar concomitantemente a graduação e a pós-graduação, com matrícula especial.
§ 2º Considera-se matrícula especial aquela realizada para alunos não regulares em cursos de pós-graduação stricto sensu, em conformidade com as normas internas da Instituição de Ensino Superior e a legislação vigente.
§ 3º Fica vedada a participação de alunos ouvintes no GradPG.
§ 4º O(A) Aluno(a) Especial cursa as disciplinas nas mesmas condições que o aluno regular e poderá aproveitar os créditos cursados e aprovados em disciplinas, dentro de um prazo máximo que poderá ser definido pelo Programa de Pós-Graduação.
§ 5º O(A) Aluno(a) Ouvinte participa das atividades das disciplinas, contudo não é obrigado a realizar nem trabalhos nem provas, e não poderá aproveitar os créditos das disciplinas cursada nesta situação
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO