Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Portaria Capes nº 10, de 24 de janeiro de 2023, que disciplina o processo de Avaliação de Permanência dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu no país.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, Resolução CNE/CES nº 7/2017, de 11 de dezembro de 2017, e o constante dos autos do processo nº 23038.021062/2022-47, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Capes nº 10, de 24 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 31 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENOSEINIA MARIA DA SILVA MARTINS