PORTARIA CAPES Nº 10, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Portaria Capes nº 5, de 9 de janeiro de 2025, que disciplina os princípios, os objetivos e os requisitos mínimos de composição e de funcionamento, de natureza procedimental, das Comissões de Avaliação destinadas às ações da Avaliação Quadrienal da pósgraduação stricto sensu no Brasil.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, Anexo I, art. 33, incisos II e IX, bem como o constante dos autos do processo nº 23038.006498/2024-78, resolve:
Art. 1º A Portaria Capes nº 5, de 9 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 13/01/2025, seção 1, página 13, passa a ter a seguinte redação:
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“Art. 1º Esta portaria disciplina os princípios, os objetivos e os requisitos mínimos de composição e de funcionamento de natureza procedimental das Comissões de Avaliação destinadas às ações da Avaliação Quadrienal da pós-graduação stricto sensu no Brasil, no âmbito da Diretoria de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes”. (NR)
“Art. 2º As Comissões de Avaliação, de caráter transitório e com objeto definido, prestarão assessoramento técnico-científico, mediante a elaboração de pareceres destinados a subsidiar a atividade de Avaliação Quadrienal da pós-graduação stricto sensu no Brasil desempenhada pela Capes, nos termos desta portaria”. (NR)
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“Art. 7º ………………………………………:
“I – que, no ano anterior à Avaliação Quadrienal e no ano de sua realização, tenha ocupado ou ainda ocupe os cargos ou funções descritos abaixo:” (NR)
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Parágrafo único. O pesquisador ou docente que ocupou cargo ou função de coordenador ou vice-coordenador de programa de pós-graduação stricto sensu até o ano anterior à Avaliação Quadrienal poderá atuar como consultor nas Comissões de Avaliação”. (NR)
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“Art. 9º ………………………………………
Parágrafo único. A organização dos consultores em cada comissão, a forma de análise dos documentos, a tomada de decisões e outras orientações sobre o desenvolvimento dos trabalhos durante a Avaliação Quadrienal estão dispostas na Portaria Capes nº 122, de 5 de agosto de 2021, e suas atualizações”. (NR)
………………………………………
Art. 2º Fica revogada a alínea “c”, do inciso I, do art. 7º da Portaria Capes nº 5, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO

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