Dispõe sobre os alertas para que os gestores de contratos enviem a documentação necessária para prorrogação contratual ou para a abertura de processos licitatórios.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20 do Regimento Interno e considerando o que consta do processo nº 50300.002184/2023-31, Resolve:
Art. 1º Estabelecer alerta de 180 (cento e oitenta) dias antes do término da vigência contratual para que o gestor do contrato se manifeste a respeito da necessidade da continuidade dos serviços ou de decisão pelo encerramento contratual em casos de impossibilidade de prorrogação. Havendo interesse em nova contratação, faz-se necessária abertura de novo processo contendo o Documento de Formalização da Demanda, bem como seu envio à Gerência de Licitações e Contratos (GLC), para instituição da Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 2º Estabelecer alerta de 120 (cento e vinte) dias antes do término da vigência do contrato para que o gestor encaminhe toda a documentação necessária para instrução processual de prorrogação do prazo de vigência do instrumento contratual.
Art. 3º Os gestores serão notificados por e-mail, por meio do Sistema ComprasNet Contratos e no respectivo processo SEI, nos prazos acima estabelecidos, a fim de avaliar a necessidade de continuidade da prestação dos serviços.
Art. 4º O processo de prorrogação contratual devidamente instruído deverá ser submetido à autoridade competente com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do término de vigência do contrato.
Art. 5º Revogar a Portaria-DG nº 473/2023, publicada no Diário Oficial da União de 24/08/2023, seção 1, pg. 65, em virtude de erro material.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO