PORTARIA ANM Nº 1.393, DE 25 DE MAIO DE 2023

Delega competência para aplicação de sanções referentes à legislação de segurança de barragens de mineração.

O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 2º do art. 6º da Resolução ANM nº 122, de 28 de novembro de 2022, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Coordenador de Gerenciamento de Riscos Geotécnicos em Barragens de Mineração, aos Coordenadores de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração, ao Chefe da Divisão de Monitoramento Remoto de Barragens de Mineração e aos Chefes de Serviço Fiscalização de Barragens de Mineração a competência para:

I – aplicar sanções previstas nos incisos I, II, V a XII do caput do art. 6º da Resolução ANM 122, de 2022 nos processos de sua competência; e

II – decidir sobre defesa administrativa apresentada em face de auto de infração lavrado no âmbito de sua atribuição.

Art. 2º As decisões adotadas por delegação de competência devem mencionar explicitamente esta qualidade.

Art. 3º O Superintendente de Segurança de Barragens de Mineração, sempre que julgar necessário, poderá avocar os processos e praticar os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo das competências delegadas.

Art. 4º Ficam convalidados os atos objeto desta delegação praticados pelo Coordenador de Gerenciamento de Riscos Geotécnicos em Barragens de Mineração, pelos Coordenadores de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração, pelo Chefe da Divisão de Monitoramento Remoto de Barragens de Mineração e pelos Chefes de Serviço de Fiscalização de Barragens de Mineração no período de 01 de dezembro de 2022 até a data de entrada em vigor desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês após a data de publicação.

LUIZ PANIAGO NEVES

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