DOU 4/1/2023 –
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.009517/2022-73, resolve:
Art. 1º Estabelecer a Portaria de Estrutura com o funcionamento interno da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração (SRG) por meio de coordenações técnicas e núcleos de trabalho, sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade:
I – Coordenação de Acompanhamento e Avaliação dos Serviços e Instalações de Geração, responsável pela coordenação das atividades da área relacionadas às outorgas (autorizações e concessões) relativas a todas as fontes de geração de energia elétrica, à qualidade da entrega dos serviços e produtos correlatos, bem como ao cálculo e ressarcimento de receitas e/ou custos regulatórios.
II – Coordenação de Acompanhamento e Avaliação do Planejamento e Operação Eletroenergética, responsável pela coordenação das atividades da área relacionadas ao Operador Nacional do Sistema (ONS), notadamente ao planejamento e programação da operação, à operação em tempo real, à apuração da pós-operação, bem como aos procedimentos operativos, como os Procedimentos de Rede e Rotinas Operativas, e às atividades análogas atinentes aos Sistemas Isolados;
III – Coordenação de Acompanhamento e Avaliação da Interação entre Produção e Comercialização de Energia Elétrica, responsável pela coordenação das atividades da área relacionadas à integração entre a operação eletroenergética e a comercialização de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), incluindo-se questões pertinentes a leilões, mercados, mecanismos, instrumentos, Procedimentos e Regras de Comercialização, assim como às contas setoriais, encargos e tarifas;
IV – Núcleo de Estudos Energéticos, Comerciais e de Suporte à Regulação, responsável pelo desenvolvimento de estudos voltados à exploração dos serviços e instalações de geração, ao planejamento da expansão da oferta, à programação da operação, à formação do preço do mercado de curto prazo, à comercialização de energia e aos processos tarifários;
V – Núcleo de Acompanhamento da Transição Energética e Desenvolvimento Regulatório, responsável pela promoção de atividades atinentes ao desenvolvimento de tratamento estágio de debates iniciais, como um laboratório para testar e delimitar ideias, sugestões e contribuições, bem como à inserção das energias renováveis intermitentes e não controláveis e à inserção de recursos energéticos distribuídos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.941, de 21 de agosto de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO