PORTARIA ANEEL Nº 6.799, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

DOU 4/1/2023 –

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 16º do Regimento Interno da ANEEL, e o que consta no Processo nº 48500.009517/2022-73 resolve:

Art. 1º Estabelecer o funcionamento interno da Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios – SLC, por meio de coordenações técnicas e núcleos de trabalho, sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade, com as responsabilidades definidas a seguir definidos a seguir:

I – Coordenação de Planejamento das Contratações:

Participar das equipes de planejamento de contratação, no papel de integrante administrativo;

Analisar e propor, durante a fase interna, correções/ajustes/ complementações na documentação que compõe a instrução dos processos licitatórios, de adesões às atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidade de licitação;

Elaborar e revisar os modelos de termos de referência, documentos e checklists referentes ao planejamento das contratações, editais, contratos administrativos e atas de registro de preço adotados na Agência;

Elaborar as minutas de editais de licitação e de credenciamento e seus respectivos anexos, após a adequada motivação das unidades demandantes;

Elaborar os avisos de contratações diretas;

Consultar e cadastrar itens/procedimentos licitatórios nos Sistemas de Compras Governamentais;

Efetuar os registros relativos aos procedimentos licitatórios e às adesões a Atas de Registros de preços nos diversos sistemas afetos ao núcleo;

Providenciar a publicação de avisos e eventos relacionados aos procedimentos licitatórios;

Participar da fase externa dos processos licitatórios administrativos, como membros de comissão de licitação ou equipe de apoio;

Analisar as solicitações de adesão às atas de registro de preços da ANEEL;

Elaborar as minutas dos contratos administrativos das contratações diretas;

Conduzir os trâmites internos relativos à contratação direta;

Assessorar os responsáveis pela elaboração dos instrumentos convocatórios, durante a fase interna da licitação, a fim de debater, propor correções, ajustes, complementações nos instrumentos convocatórios e documentos subsidiários;

Conduzir os procedimentos da fase externa dos processos licitatórios administrativos;

Conduzir as dispensas eletrônicas durante a fase externa;

Conduzir os processos de contratação direta em situações emergenciais (p.e. processo sumário de contratação);

Proceder a análise da viabilidade jurídica e econômica dos pedidos de adesão às Atas de Registro de Preços de outros órgãos;

Responsabilizar-se pela indicação e instrução inicial dos processos de apuração de responsabilidade administrativa originados da fase externa das licitações.

II – Coordenação de Monitoria de Contratos e Convênios:

Gerenciar todas as fases da execução e controle da descentralização de atividades da ANEEL às Agências Estaduais;

Elaborar os contratos de metas e seus termos aditivos, bem como acompanhar sua tramitação dentro e fora da ANEEL;

Levantar, analisar e fixar os custos unitários necessários para a formação dos custos de referência;

Registrar e controlar os atestos de execução de produtos emitidos pelas unidades demandantes;

Aplicar glosas, quando for o caso;

Solicitar à área financeira a liberação dos recursos para as Agências Estaduais;

Ajustar contas e encerrar os contratos de metas;

Analisar e elaborar minutas de acordos, termos e outros instrumentos congêneres a serem firmados entre a ANEEL e órgãos nacionais ou internacionais, bem como acompanhar sua tramitação dentro e fora da ANEEL;

Instruir os processos relativos à Convênios, Acordos, Termos e Instrumentos congêneres;

Providenciar a publicação de documentos no sítio da ANEEL e no Diário Oficial da União (DOU);

Efetuar registros e manter atualizados os sistemas informatizados;

Propor à Diretoria Colegiada os limites financeiros dos contratos de metas para o ano seguinte;

Analisar os pedidos de Credenciamento;

Participar dos sorteios de demandas relativos aos Editais de Credenciamento;

Elaborar os contratos decorrentes de sorteios de demandas;

Elaborar as minutas de contratos de adesão a Atas de Registros de Preços;

Providenciar junto às unidades organizacionais, prestadores de serviços, fornecedores e credenciados os trâmites necessários à viabilização da assinatura de instrumentos contratuais e atas de registro de preços;

Monitorar os contratos administrativos vigentes, dando suporte administrativo aos gestores e fiscais, incluindo o acompanhamento dos prazos de vigência, e da conclusão do processo com a solução de recebimento e encerramento de garantias e dos contratos;

Solicitar, analisar a adequação e proceder à guarda de garantias financeiras, bem como ao acionamento ou à devolução ao final das obrigações;

Analisar e dar andamento às solicitações de alterações contratuais propostas pelos gestores de contratos;

Analisar as solicitações de reajustes e repactuações dos contratos administrativos;

Elaborar os termos aditivos e os termos de apostilamento dos contratos administrativos;

Analisar as hipóteses de rescisão contratual e adotar providências, quando necessário;

Providenciar a publicação de extratos e eventos relacionados aos instrumentos contratuais e às atas de registro de preços;

Cadastrar e efetuar o controle dos contratos administrativos e atas de registros de preços, suas alterações e das respectivas garantias financeiras nos sistemas informatizados internos e externos.

III – Núcleo de Apuração Responsabilidade, responsável por:

a) Aferir condutas, identificando possíveis infrações administrativas;

b) Conduzir processo específico para apurar eventual responsabilidade administrativa, o qual pode conter as fases instrutória, decisória, recursal e procedimentos de cobrança, bem como atos correlatos;

c) Apurar responsabilidade após recebido processo específico da unidade demandante ou do Fiscal do Contrato, garantindo o contraditório e a ampla defesa;

d) Realizar os atos de comunicação, seja com o apurado, seja com outras áreas da ANEEL, decisórios ou recursais;

e) Efetuar os registros relativos às sanções administrativas nos diversos sistemas informatizados internos e externos afetos ao núcleo;

f) Propor minuta de Decisão da SLC, com julgamento de primeira instância de eventos relacionados às sanções administrativas e das penalidades decorrentes do Processo de Apuração de Responsabilidade;

g) Propor minuta de Decisão de recursos interpostos às Decisões da Comissão Especial de Credenciamento, à mesma prestando consultoria.

h) Propor a aplicação de penalidades decorrentes do Processo de Apuração de Responsabilidade;

i) Providenciar a publicação de eventos relacionados às sanções administrativas.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.871, de 9 de julho de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

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