O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos II, VII, X, XII, XV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
Considerando o que consta do processo nº 00058.035321/2018-05, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 3.352, de 30 de outubro de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2018, Seção 1, página 140, que aprova a relação de documentos e prazos de análise dos processos que envolvem aprovação de planos e programas, cadastro e certificação de aeródromos e autorização de operações, obras e serviços, passa a vigorar acrescida dos Anexos X, XI e XII, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
ANEXO
(exclusivo para assinantes)