Por unanimidade, contas de 2017 do PDT Nacional são aprovadas com ressalvas pelo TSE

Durante a análise do processo, ministros apontaram a necessidade da edição de regulamentação de aplicações financeiras por partidos

A prestação de contas do exercício de 2017 do Diretório Nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT) foi aprovada com ressalvas na noite desta terça-feira (11) pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade.

O processo foi retomado com o voto-vista do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, que fez uma análise mais aprofundada de três pontos: a aquisição de títulos de capitalização por partidos políticos; as despesas com alugueis e condomínios; e os pagamentos a profissionais autônomos. Ao votar pela aprovação das contas com ressalvas, Moraes acompanhou o entendimento do relator do caso, ministro Carlos Horbach.

O voto do relator foi apresentado na sessão de 28 de fevereiro. Na ocasião, Horbach destacou que a área técnica da Corte apontou, conforme entendimento do TSE, que se configura como irregular a aplicação de recursos do Fundo Partidário em títulos de capitalização, uma vez que, sobretudo, se configura pela baixa rentabilidade e pela falta de liquidez.

Ao fim do julgamento nesta terça, o Tribunal determinou que o PDT Nacional deve devolver aos cofres públicos, com recursos próprios e atualizados, a quantia de R$ 1.425.44,32, valor que equivale a 5,8% do total do Fundo Partidário recebido e aplicado de forma irregular pela legenda. Além disso, quanto à insuficiência de recursos destinados pela legenda à participação da mulher na política, a Corte assentou que a agremiação deverá utilizar o valor de R$ 920.591,23 em ações sobre o tema nas eleições subsequentes ao trânsito em julgado da decisão de hoje.

Aplicações financeiras

Após o anúncio do resultado do julgamento, o ministro Raul Araújo apontou a necessidade de a Corte disciplinar, por meio de resolução, a possibilidade de partidos políticos realizarem determinadas aplicações financeiras. “Essa é uma questão muito relevante, afinal, não se trata de despesa, mas sim de uma aplicação financeira. Há a necessidade de preservação de recursos e de eventual obtenção de ganho financeiro, mas é preciso que a Corte estabeleça que aplicações são legítimas sob um prisma mais atento à responsabilidade fiscal”, frisou.

Moraes aproveitou a discussão para informar aos demais ministros que, no começo deste ano, constituiu no gabinete da Presidência uma comissão para analisar tudo o que envolve a prestação de contas, principalmente em virtude da alteração de posicionamento que o TSE tem tido nessa área.

“A comissão é composta pelo secretário-geral do TSE, José Levi, além de juízes instrutores da Presidência. Já realizamos reuniões com os partidos com vistas a elaborar mais até do que uma resolução para ser trazida ao Plenário, mas uma espécie de manual para facilitar a análise pela área técnica do Tribunal e evitar que, em futuras aplicações, haja essa glosa como nesse caso concreto”, pontuou o presidente.

JM/LC, DM

Processo relacionado:PC 0600417-65.2018.6.00.0000

TSE

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