Uma mulher foi condenada a 24 anos de reclusão pela prática de 167 furtos qualificados por abuso de confiança, em sentença prolatada nesta semana (12/12) pelo juiz Jean Everton da Costa. Segundo o apurado, no exercício de funções de gerência em cooperativa de crédito, a condenada realizava saques de valores correspondentes à cota capital de ex-cooperados de diversas cidades do Estado, os quais, durante o período de aproximadamente quatro anos, alcançaram montante superior a R$ 185 mil.
A pena elevada é resultado da quantidade expressiva de condutas criminosas, algumas praticadas em continuidade delitiva e outras em concurso material de infrações. Além da pena privativa de liberdade, houve condenação ao pagamento de 766 dias-multa e fixação de valor mínimo para reparação dos danos suportados pela cooperativa. A mulher poderá recorrer da decisão em liberdade (Autos n. 5008192-36.2020.8.24.0018).
Programa Coalização
A sentença é uma das 60 prolatadas no período de 90 dias pelo magistrado, titular da 1ª Vara da comarca de Ibirama, com atuação no juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Chapecó por conta de sua participação no programa Coalização para Enfrentamento de Acervos. Instituída por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 11, de 27 de junho de 2022, a iniciativa tem como objetivo organizar força de trabalho composta de magistrados que, de forma livre e consciente, optam por cooperar com outras unidades judiciárias para o enfrentamento de acervos processuais.
A cooperação, aponta o magistrado, ocorreu sem qualquer prejuízo ao andamento dos trabalhos na unidade de que é titular na comarca do Alto Vale do Itajaí, especialmente diante da expectativa de encerramento do ano sem processos conclusos para análise judicial, merecendo destaque o empenho e comprometimento da equipe composta de assessores e estagiários.
TJSC