O juízo da Vara Única da comarca de Meleiro condenou um ex-presidente de sindicato, um ex-presidente de associação, uma ex-servidora pública estadual, um ex-vereador, um contador e um professor por atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito e dano ao erário. Eles participaram ou foram beneficiados do desvio de valores do sindicato e da associação que seriam destinados à aquisição de cestas básicas, que deveriam ser entregues a famílias de agricultores de baixa renda.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o desvio dos recursos públicos aconteceu em dezembro de 2009, após obtenção de valores do Fundo de Desenvolvimento Social do Estado de Santa Catarina – R$ 30 mil ao sindicato e R$ 10 mil para a associação. Depois do recebimento, a subvenção foi depositada integralmente na conta do contador, que, por sua vez, posteriormente sacou todo o dinheiro recebido.
Além disso, o profissional ainda teria preenchido notas fiscais de um mercado, para o qual também fazia serviços de contabilidade, simulando a compra das cestas básicas. Após intimação para depor na promotoria de justiça, ele teria procurado o referido mercado para comprar as cestas. Em depoimento, o proprietário do mercado negou qualquer compra no valor de R$ 40 mil em cestas básicas feita em seu estabelecimento, disse que desconhecia as notas fiscais e, posteriormente, que a venda de algumas cestas se deu em janeiro de 2010, corroborando no sentido de que as compras se deram em razão da investigação ministerial.
Paralelamente a esse fato, um professor da rede pública estadual que ocupava a função de diretor escolar, tendo ciência do uso irregular das subvenções pelo sindicato, passou a exigir o pagamento de uma quantia em dinheiro para uma servidora pública estadual, gerente regional de Educação de Araranguá à época, e um vereador. Mediante ameaças de divulgar as irregularidades do grupo, o valor também serviria como forma de ressarcimento por descontos em seus vencimentos pelo Tribunal de Contas do Estado, os quais entendia serem indevidos. Ele teria recebido R$ 1,7 mil da verba desviada.
O ex-presidente de sindicato, o contador e o professor foram condenados por ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito, e os demais réus, além do ex-presidente de sindicato, por ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário. Os seis réus foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário em R$ 40 mil acrescidos de correção e juros, desde a data do evento danoso; à suspensão dos direitos políticos por um ano; à proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos; e, caso ocupem atualmente função pública com vínculo da mesma qualidade e natureza da época dos fatos, à perda de tal função.
Além disso, foram condenados ao pagamento de multa pelo acréscimo patrimonial, no valor de R$ 30 mil ao contador, R$ 10 mil ao ex-presidente do sindicato e R$ 1,7 mil ao professor, além de multa de R$ 40 mil, solidariamente, aos outros três réus. A sentença, prolatada neste mês (2/6), é passível de recurso (ACP 0000280-39.2010.8.24.0175).
TJSC