O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333, caput, do Código Penal: “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou um policial por porte ilícito de arma de fogo e corrupção ativa. A pena foi convertida em restrição de direitos, por isso ele deverá prestar serviços à comunidade por dois anos, com jornada semanal de seis horas.
Também foi estabelecida multa no valor de R$ 1 mil, que deverá ser paga em cestas básicas a serem entregues em instituição a ser indicada pela Vara de Execução Penal e Medidas Alternativas.
Entenda o caso
De acordo com os autos, o réu foi flagrado em julho de 2022 nas imediações da rua Valdomiro Lopes, situada no Bairro da Paz da capital acreana. Ele transportava em seu veículo uma arma de fogo e munições para diferentes calibres, ambas sem possuir autorização para posse, portanto em desacordo com a determinação legal.
Após ter sido dada voz de prisão, o homem tentou “negociar” com os agentes, praticando assim o delito de corrupção ativa. No entanto, em sua defesa, ele afirmou que a proposta de corrupção partiu dos próprios policiais.
Sobre o revólver, o réu declarou que possuía há bastante tempo e portava por pura necessidade, “pois vinha sofrendo constantes ameaças em virtude de sua profissão de policial penal”. Já sobre as munições, alegou que foram adquiridas com a finalidade de treinamento de tiro.
O juiz de Direito Raimundo Nonato Maia, titular da unidade judiciária, analisou a dinâmica dos fatos e concluiu ser incontroversa a pluralidade de condutas ilícitas praticadas pelo réu. O magistrado autorizou que o réu apelasse contra a decisão em liberdade.
(Processo n° 0006257-68.2022.8.01.0001)
TJAC