O juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 2ª Vara Criminal de Araguaína, recebeu a denúncia feita no dia 30 de abril pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra um policial militar acusado de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, posse ilegal de munições de uso restrito comércio ilegal de munições de calibre restrito cometido por integrante de órgão de segurança pública.
O policial é um dos alvos da Operação Clandestino, realizada no início de abril, e atualmente está preso na 2ª Companhia do Batalhão da Polícia Militar em Araguaína. Outros três alvos da operação também foram denunciados e viraram réus por decisão da Justiça.
Conforme a denúncia recebida pelo juiz, o policial tinha em depósito e vendia acessórios, armas de fogo e munições de uso proibido, permitido e restrito, por meio de comércio irregular e clandestino que durou até 3 de abril deste ano, data da operação que mirou dois clubes de tiro que seriam usados pelo policial para as transações.
No processo, o órgão ministerial o acusa de usar dados pessoais dos associados dos clubes para comprar armas em nome dos associados sem que eles soubessem e depois registrar falsos boletins de ocorrência de furto dessas armas, que eram vendidas a pessoas que frequentam os clubes de tiros associados ao nome dele.
A denúncia cita duas carabinas comercializadas dessa forma e também testemunhas que afirmaram ter se associado ao clube e notado que havia armas de fogo diferentes das quais eram donos, registradas em seu nome. Segundo a ação, as testemunhas informaram que o policial justificava que havia erro no sistema de registros do Exército.
Conforme a denúncia, nos endereços alvos de busca e apreensão associados ao policial militar, os investigadores encontraram e apreenderam:
– 284 munições 9mm
– 136 munições .38
– 86 munições .40
– 7 munições .454
– 1 caixa com estojos de munição .40
– 1 caixa com estojos de munição .9mm
– 1 pote com 970g de pólvora
– 1 revólver Taurus .38
Na decisão que torna réu o policial militar, o juiz afirma que a denúncia atende aos requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal para ser recebida, pois descreve o fato criminoso de forma “precisa” sem o imputar de “forma vaga e imprecisa, o que dificultaria o exercício da defesa”, traz todas as informações sobre o réu e as classificações jurídicas do fato, entre outros pontos que embasa a decisão.
Desse modo, no meu sentir, não existe, no caso, inépcia da denúncia, haja vista estarem presentes os requisitos da inicial, com previsão no art. 41, do Código de Processo Penal, quais sejam: exposição do fato criminoso, com todas as circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e, facultativamente, o rol de testemunhas- Juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra.
O juiz mandou intimar o policial para responder à acusação por escrito no prazo de 10 dias. Também ordenou ao Ministério Público que apresente a certidão de antecedentes criminais do policial e ao delegado de polícia o fornecimento dos Laudos Periciais da arma de fogo e munições apreendidas.
TJTO