Policial militar envolvido em homicídio no Canaã é condenado a 35 anos de reclusão

Leonardo Wagnner teve a perda do cargo declarada; outro réu do processo, Artur Rangoussis, também foi condenado

O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Maceió condenou os réus Artur Rangoussis Brêda e Leonardo Wagnner Gomes de Souza pelos homicídios de José Cícero da Silva Júnior e Alex Paulo da Silva Guedes, ocorridos em 2020, na Capital. O julgamento foi realizado na última segunda (14), no Fórum do Barro Duro.

Artur Rangoussi, que confessou os crimes, foi condenado a 46 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão. Já o réu Leonardo Wagnner, que negou envolvimento no caso, recebeu a pena de 35 anos e três meses de reclusão. Leonardo, que era policial militar, teve a perda do cargo declarada.

“Considerando que os presentes crimes foram extremamente graves, entendo que estão configurados atos absolutamente incompatíveis com o cargo de policial militar ocupado pelo réu, razão pela qual deve ser declarada a perda do cargo”, afirmou o juiz Geraldo Cavalcante Amorim, que conduziu o julgamento.

Ainda segundo o magistrado, os crimes foram cometidos com “extrema audácia, em plena via pública, em horário habitual de repouso noturno, quando, via de regra, não existem testemunhas na rua”.

Para o juiz, os réus agiram com culpabilidade reprovável, pois premeditaram os crimes, “como se tivessem o poder de decidir que as vítimas deveriam morrer, algo absolutamente ilegítimo no Estado Democrático de Direito”.

As penas deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado. Os réus não poderão apelar em liberdade. O julgamento integrou programação do Mês Nacional do Júri.

O caso

Os homicídios ocorreram em fevereiro de 2020, na Grota do Canaã, em Maceió. José Cícero e Alex Paulo foram abordados pelos réus, que efetuaram disparos de arma de fogo contra as vítimas.

De acordo com os autos, as mortes teriam ocorrido por retaliação. Artur Rangoussis queria vingar o homicídio do irmão, que teria envolvimento de Alex Paulo e José Cícero, segundo acreditava.

Matéria referente ao processo nº 0704387-85.2020.8.02.0001

TJAL

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