Tese da defesa de negativa de autoria foi aceita e promotor não sustentou a acusação
Leonardo Fernandes de Lima, 46, policial militar, acusado de executar a tiros o ajudante de pedreiro Bruno Dias do Nascimento, 29, foi absolvido por maioria dos votos dos jurados do 2º Tribunal do Júri de Belém, sob a presidência do juiz Homero Lamarão Neto.
A decisão acolheu a tese dos advogados de defesa João Paulo de Castro Dutra e Rodrigo Ribeiro Dacier Lobato que sustentaram a tese de negativa de autoria. Para eles, a denúncia não apresentou indícios de autoria em desfavor do policial, por isso foi requerida a absolvição aos jurados.
O promotor do júri Nadilson Portilho Gomes, não sustentou a acusação em desfavor do réu, por ter considerado insuficientes as provas. O promotor de justiça argumentou que o laudo “não explorou os elementos coincidentes da arma do policial com a arma usada do crime” e que a investigação poderia apontar onde o policial estaria na hora do crime, concluindo a manifestação requerendo aos jurados votarem pela absolvição por insuficiência de provas.
Por problemas de saúde, o acusado não compareceu ao júri. Mas, ainda na fase da instrução o réu negou autoria do delito.
Nenhuma testemunha compareceu para confirmar a acusação, nem mesmo a mulher de Bruno, Josiele Farias da costa, que tinha afirmado ser o policial militar a pessoa desceu de um veículo, de cor prata, e efetuou os disparos que atingiram e mataram a vítima, na tarde de 24de março de 2019, na rua Dois de Junho, entre ruas São Domingos e Nossa Senhora das Graças, bairro Montese, em Belém.
O crime teria sido motivado por vingança, porque Bruno denunciou o policial à corregedoria da PM, como autor da execução do tio da vítima. A denúncia fez com que o policial fosse afastado do trabalho nas ruas, passando a executar tarefas administrativas.
TJPA