A confederação da categoria alega violação à autonomia da atividade sindical.
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de uma lei do Estado de Goiás que retirou o direito dos servidores estaduais de receber licença remunerada para exercício de mandato em central sindical. O ministro Gilmar Mendes é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7242.
Na ação, a Cobrapol sustenta que a supressão do direito à licença remunerada nessas hipóteses fragiliza o exercício e a autonomia sindical. Ao colocar os servidores em condição de vulnerabilidade financeira, a medida inviabiliza o desempenho da atividade classista.
De acordo com a entidade de classe, a Constituição Federal veda a interferência do poder público na organização sindical e preserva a autonomia dos sindicatos, além de garantir ao servidor público civil a livre associação sindical. A confederação argumenta que essas previsões constitucionais são necessárias para proteger representantes sindicais das investidas do Estado e visam amparar financeiramente o servidor público para que exerça livremente o desempenho sindical.
A Cobrapol ressalta a importância da associação classista, ao afirmar que é por meio da atuação de instituições sindicais que se obtém, na maior parte das vezes, avanços na proteção de direitos aos integrantes das categorias.
EC/AS//CF
- Processo relacionado: ADI 7242
STF