Sentença de pronúncia, proferida nesta segunda-feira (04/03), definiu que 11 policiais militares serão julgados pelo Tribunal do Júri pela morte de cinco reféns e dois assaltantes durante operação policial realizada no Município de Milagres, em dezembro de 2018. Além deles, outros dois agentes serão julgados por tentarem adulterar a cena do crime. A decisão é do juiz Otávio Oliveira de Morais, da Vara Única de Milagres.
Os agentes José Azevedo Costa Neto, Edson Nascimento do Carmo e Paulo Roberto Silva dos Anjos serão julgados pelos homicídios qualificados de cinco reféns. Os PMs Leandro Vidal dos Santos e Fabrício de Lima Silva pelos homicídios qualificados de dois assaltantes que teriam sido mortos após rendição. Os policiais Alex Rodrigues Rezende, Daciel Simplício Ribeiro, José Marcelo Oliveira, João Paulo Soares de Araújo, José Anderson Silva Lima e Sérgio Saraiva Almeida também foram pronunciados pela participação na execução de um dos acusados de integrar o grupo criminoso. A mesma decisão determinou que os policiais Abraão Sampaio de Lacerda e Georges Aubert dos Santos Freitas deverão ser julgados pela remoção dos corpos das vítimas reféns com a intenção de adulterar o local do crime.
Na noite de 7 de dezembro de 2018, policiais militares se deslocaram a Milagres para combater ação de quadrilha especializada em assalto a bancos, ocasião em que teve início um confronto com os criminosos. Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), disparos efetuados pelos agentes teriam resultado na morte de cinco pessoas que haviam sido deixadas pelos assaltantes após o cometimento do crime.
Além disso, o MP/CE sustentou que, durante a ação policial para a captura dos assaltantes, PMs teriam matado dois suspeitos de participarem do crime após eles terem sido rendidos. Na denúncia também consta que policiais removeram os corpos de reféns e apagaram imagens captadas por câmeras de segurança.
O juiz destacou que estão presentes os pressupostos processuais e que o processo transcorreu sem nulidades, com plena observância do contraditório e da ampla defesa. O magistrado explicou que a fase de pronúncia “se destina a analisar a existência de prova de materialidade de crime doloso contra a vida e indícios de autoria suficientes para submeter os acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri”.
Aos réus foi concedido o direito de recorrer da pronúncia em liberdade.
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TJCE