Segundo a Cobrapol, foram criadas diferenças de tempo de evolução na carreira para policiais e delegados investidos no cargo antes e depois da norma local.
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7226) contra dispositivos de lei estadual do Tocantins que alteraram os parâmetros para a progressão funcional de policiais e delegados civis. O relator é o ministro Dias Toffoli, que solicitou informações ao governador e ao procurador-geral do estado.
Segundo a entidade, os artigos 1º e 3º da Lei estadual 2.808/2013 instituem a progressão alternada, enquanto os policiais que ingressaram antes da mudança têm direito à progressão individualizada. As novas regras impedem que as progressões horizontal e vertical ocorram concomitantemente e estabelecem diferenças de tempo de evolução na carreira para policiais investidos no cargo antes e depois da norma.
Como exemplo da diferenciação, que a entidade classifica como “injustificada”, a Cobrapol aponta que um policial que tenha ingressado na carreira antes da mudança chegará ao fim da tabela salarial com 20 anos de serviço prestado. Quem entrou depois, por sua vez, somente concluirá a tabela quando completar 30 anos de serviço, caso não sofra sanção administrativa ou não seja afastado ou licenciado.
Isonomia
Para a confederação, a alteração dos critérios viola o princípio constitucional da isonomia, e, para evitar injustiças e tratamentos desiguais, o correto é padronizar as regras a todos os servidores, independentemente da data de ingresso.
RR/AS//CF
Processo relacionado: ADI 7226
STF