PMs acusados de matar frentista em Fortaleza são condenados a penas que variam de 36 a 40 anos de prisão

O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri de Fortaleza condenou os quatro policiais militares acusados pelo homicídio do frentista João Paulo de Souza Rodrigues a penas que variam de 36 a 40 anos de prisão. O julgamento foi concluído na madrugada desta quarta-feira (08/05), no Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), em Fortaleza, após 42 horas de duração.

O réu Haroldo Cardoso da Silva foi condenado à pena privativa de liberdade total de 40 anos e nove meses de prisão. Já Francisco Wanderley Alves da Silva, Antonio Ferreira Barbosa Júnior e Elidson Temoteo Valentim receberam penas de 36 anos, um mês e 15 dias de reclusão, cada um, e de exclusão dos quadros da Polícia Militar. Haroldo Cardoso Silva já estava aposentado na época do crime. Em razão disso, qualquer providência a respeito dessa aposentadoria caberá ao Ministério Público do Ceará (MPCE), em outra ação, sem prejuízo para o cumprimento imediato da pena.

Presidida pelo colegiado de juízes da 1ª Vara do Júri do FCB, a sessão teve início nessa segunda-feira (06), às 8h30, com os depoimentos de três testemunhas de defesa, além dos interrogatórios dos quatro réus. Já os debates entre acusação e defesa, com réplica e tréplica, ocorreram nessa terça-feira (07). Ao final, os acusados foram sentenciados pelos pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, roubo majorado e delito de organização criminosa.

João Paulo, então com 20 anos de idade, foi visto pela última vez no dia 30 de setembro de 2015. O frentista ia de casa para o trabalho, na av. Cônego de Castro, na Capital cearense, quando foi abordado pelos quatro PMs, conforme registrado por uma câmera de vigilância. Em seguida, a vítima foi colocada em um veículo escuro e nunca mais foi encontrada.

Os policiais foram denunciados pelo MPCE como responsáveis por matar e ocultar o corpo da vítima, nunca encontrado. Conforme a denúncia, os réus são acusados de fazer parte de uma milícia e de matar João Paulo.

O colegiado de juízes que atuou durante a sessão de julgamento foi composto pelos magistrados Marcos Aurélio Marques Nogueira, Valência Maria Alves de Sousa e Christianne Braga Magalhães Cabral.

JÚRI POPULAR

A Comarca de Fortaleza tem cinco Varas do Júri, que julgam crimes dolosos (intencionais) contra a vida e crimes conexos. Cada uma, é composta por juízes, servidores e 25 jurados (pessoas da comunidade que atuam de forma voluntária) que ficam à disposição do Judiciário. A cada julgamento, sete jurados são sorteados para compor o Conselho de Sentença, com a função de decidir se o réu é culpado ou inocente. Aos juízes, cabem presidir a sessão, calcular a pena e elaborar a sentença, entre outras funções.

https://www.tjce.jus.br/noticias/pms-acusados-de-matar-frentista-em-fortaleza-sao-condenados-a-penas-que-variam-de-36-a-40-anos-de-prisao/

TJCE

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×