PM é condenado a 22 anos de reclusão por executar homem durante abordagem policial

Crime ocorreu em Siderópolis, no sul catarinense
Um policial militar foi julgado em sessão do Tribunal do Júri na comarca de Criciúma sob a acusação de ter executado um homem durante uma abordagem em Siderópolis. Os jurados, por maioria, votaram pela condenação do réu. A pena aplicada foi de 22 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado, além de porte ilegal de arma.
O crime ocorreu na noite de 8 de março de 2014, por volta das 21h30min. Consta nos autos que a guarnição da qual o acusado fazia parte abordou a vítima e ela fugiu. Durante perseguição, o homem perdeu o controle do carro e caiu numa vala de drenagem da rodovia. Foi, então, que o acusado se aproximou do rapaz, que estava ferido por conta do acidente e desarmado, e desferiu diversos tiros, dos quais quatro o atingiram. A arma pertencia ao Estado e era utilizada pelo policial.
A vítima, conforme a denúncia, não oferecia nenhuma resistência ou periculosidade. Em seguida, o denunciado ainda retirou o homem de dentro do veículo e, com a intenção de matar, desferiu um último disparo de arma de fogo no peito. Ainda na mesma ocasião, o acusado, que portava uma arma ilegal, colocou o objeto junto à vítima para forjar uma troca de tiros com a guarnição e, assim, justificar sua conduta.
O crime de homicídio foi qualificado pelo motivo fútil, uma vez que a vítima não atendeu a ordem de parada da autoridade policial e fugiu, e mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, já que a vítima estava ferida e desarmada dentro do carro depois de uma colisão. O acusado foi conduzido diretamente ao presídio e teve negado o direito de recorrer em liberdade.
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/pm-e-condenado-a-22-anos-de-reclusao-por-executar-homem-durante-abordagem-policial-?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias
TJSC

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