Promotoria não sustentou a acusação e defesa alegou negativa de autoria
Por maioria de votos, jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima absolveram o policial militar Helber Juraci Pimentel da Silva, 55, acusado de ser autor dos tiros que causaram a morte do adolescente Aleison Bahia da Silva, 16.
A decisão acolheu entendimento do promotor Manoel Victor Murrieta e Tavares que considerou as provas insuficientes para sustentar uma acusação e pediu aos jurados a absolvição do militar.
As advogadas Amanda Paixão e Eduarda dos Santos Moreira, e advogado Rodrigo Dacier Lobato habilitados pela defesa do réu, ausente do júri, sustentaram a tese de negativa de autoria, com base nas testemunhas e na autodefesa do réu, na fase da instrução do processo.
Entre as testemunhas de acusação, dois ajudantes de pedreiro confirmaram que no dia e hora do crime, estavam na companhia do réu, para realizar um serviço, na casa dele.
Na audiência de instrução, o policial alegou que não saiu de casa, no dia 7 de janeiro de 2011, data do crime, pois acompanhava um serviço que operários faziam na casa dele. O réu respondeu ao procedimento administrativo junto à Corregedoria da Polícia Militar e foi inocentado.
O pai do adolescente disse que o filho tinha sido ameaçado pelo policial. Uma moradora do bairro do Guamá, que não compareceu ao júri também confirmou que o atirador estava em um carro de cor vinho, a mesma cor do veículo do acusado.
Informações do processo
A motivação do crime, com base na apuração da policial civil, seria a suposta participação da vítima em um assalto contra o filho do militar alguns dias antes. A denúncia relata que o motorista do veículo segurou pela gola da camisa o jovem, ocasião em que outro homem desceu e afirmou: “foi ele sim, foi ele”. Em seguida, o réu teria feito os disparos que atingiram a vítima, enquanto os criminosos fugiram do local.
TJPA