Na sessão houve sustentação oral no processo e julgamento foi suspenso após pedido de vista.
Os membros do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas realizaram nesta terça-feira (17/10) sessão ordinária em que estavam pautadas diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
Uma delas foi a de nº ****************8.04.0000, tendo como requerente o Ministério Público do Estado do Amazonas e como requerida a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, de relatoria da desembargadora Onilza Abreu Gerth.
Na sessão, começou a ser apreciado o pedido do MP para suspender efeitos de dispositivos da lei estadual nº 5661/2021, que trata da definição da “Sala de Estado Maior”, a ser usada por advogados presos provisoriamente no âmbito do estado do Amazonas. O MP questiona dispositivos da lei, os quais afirma que violam aspectos referentes ao princípio constitucional da isonomia, entre outros argumentos, pelo tratamento diferenciado a advogados em detrimento de outros indivíduos presos de forma provisória.
Durante a sessão foram realizadas sustentações orais pela parte requerida, pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas, que pediram o indeferimento da cautelar, defendendo a ausência de requisitos para concessão da cautelar e o periculum in mora inverso (no sentido de que o prejuízo seria dos advogados no caso de concessão do pedido).
Após o voto da relatora para acolher o pedido de cautelar e suspender a vigência do artigo 1º, “parte final”, e incisos I a IV; do artigo 2º, inciso II, “parte final”, e inciso III, em especial a expressão “ao menos duas vezes”; e o artigo 4º, parágrafo único da lei estadual nº 5.661/2021, o julgamento foi suspenso por pedido de vista feito pelo desembargador Flávio Pascarelli.
Outra apreciação
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4002018-40.2020.8.04.0000 também teve sequência nesta sessão. O processo tem como requerente o Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas (Sindifisco), que questiona contribuição previdenciária de 14% dos servidores do Amazonas, prevista na lei complementar estadual nº 201/2019.
Após a maioria dos membros decidir por considerar o Sindifisco parte legítima para entrar com a ação, o julgamento foi suspenso pela relatora, desembargadora Vânia Marinho, para analisar a questão de mérito.
https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/9610-pleno-do-tjam-comeca-a-analisar-adi-sobre-lei-que-trata-de-sala-de-estado-maior
TJAM