Em rede social, ex-parlamentar sugeriu que a deputada federal Erika Kokay teria se posicionado a favor do incesto.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a queixa-crime apresentada pela deputada federal Erika Kokay (PT-DF) contra o ex-parlamentar Major Vitor Hugo (PL-GO) pelo crime de difamação. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 22/9, no exame da Petição (PET) 10081.
Vídeo
Segundo Kokay, em junho de 2021, Vitor Hugo teria divulgado, em suas redes sociais, vídeo com trecho de uma palestra realizada por Kokay em maio de 2016, em evento organizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP Sindicato). Contudo, a versão divulgada conteria cortes que modificavam o sentido do discurso da deputada, levando a crer que ela defendia a prática do incesto (relação sexual entre parentes, consanguíneos ou afins).
A defesa do ex-parlamentar argumenta, entre outros pontos, que Hugo tinha, na época, imunidade parlamentar e que não houve edição do material, mas apenas a postagem de um trecho não integral, isto é, um “corte”.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que considerou presentes os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal (CPP) para o recebimento da queixa-crime. Ele ressaltou que não cabe, nessa fase processual, absolver ou condenar o acusado, mas apenas avaliar se há um suporte mínimo de provas da materialidade do crime e indícios razoáveis de autoria.
Ofensa à honra
Na análise da peça acusatória, o ministro verificou que a queixa-crime foi apresentada de forma clara e expressa, narrando o evento criminoso com todas as suas circunstâncias. Em relação ao argumento da imunidade parlamentar, o relator afirmou que não se trata de direito absoluto. Além disso, o conteúdo da manifestação não se relaciona com o exercício da função parlamentar.
Toffoli observou ainda que, a partir do momento em que o corte do trecho da palestra foi capaz de alterar o sentido original do discurso, de forma a atribuir à deputada a defesa de uma prática moralmente condenável, pode-se considerar que houve edição capaz de prejudicar a reputação da parlamentar e ofender sua honra.
Divergência
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram, sob o fundamento de que o julgamento ainda não havia começado quando Vitor Hugo deixou o cargo de deputado federal. Nesse sentido, votaram para remeter a queixa-crime à Justiça Federal no Distrito Federal.
CT/AS//CF
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