Corte considerou pedido superado por decisão da Justiça Eleitoral, que aceitou denúncia de investigação criminal contra o político
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu do recurso em habeas corpus apresentado pelo deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos – RJ) para que fosse mantido o arquivamento de ação penal movida contra ele na esfera da Justiça Eleitoral. A decisão unânime do Plenário foi tomada na sessão desta quinta-feira (24).
De acordo com o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, houve a perda de objeto no caso, uma vez que o habeas corpus original se insurgia contra a decisão da Justiça Eleitoral, que encaminhava os autos do processo para a Justiça comum estadual.
Segundo o ministro, essa decisão foi superada por outra, do juízo da 106º Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, que acolheu a denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral contra Marcelo Crivella para dar andamento à investigação criminal. Recebida em 26 de janeiro deste ano pela 106ª ZE, a denúncia foi feita pelo MP Eleitoral após a realização de novas diligências.
“Essa situação impede o conhecimento do presente recurso por perda de objeto”, salientou o ministro, com base na jurisprudência do TSE e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
EM/TG, DM
Processo relacionado: RHC 060051920
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