Decisão do TRE-AL foi mantida pelo TSE em razão da falta documentos relativos à prestação de serviços durante a campanha eleitoral de 2020
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (6), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que desaprovou as contas de campanha de Teófilo José Barroso Pereira (PP) e Sebastião Barbosa da Silva (ex-DEM, atual União Brasil), eleitos prefeito e vice-prefeito de Craíbas (AL) nas Eleições Municipais de 2020.
Os ministros confirmaram o entendimento de que os políticos omitiram receitas e despesas nos documentos entregues à Justiça Eleitoral. De acordo com a decisão da corte alagoana, eles não conseguiram comprovar a utilização de recursos públicos relacionados à cessão de uso de um caminhão em carreatas, além de deixarem de declarar gastos com a contratação de profissionais para elaboração de material gráfico, criação de jingles, locução de eventos e confecção de bandeiras.
O relator do caso, ministro Raul Araújo, considerou que “houve prejuízo à confiabilidade das contas das candidaturas, pois, uma vez que intimados a se manifestar, os recorrentes não esclareceram as irregularidades detectadas, e a ausência do registro de despesas constitui irregularidade grave, apta a macular a confiabilidade das contas dos candidatos”.
TP/LC, DM
Processo relacionado: Respe 0600183-62.2020.6.02.0031
TSE