O Tribunal manteve seu entendimento de que quem deve legislar sobre o tema é a União.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da Constituição da Paraíba que atribuíam à Assembleia Legislativa a prerrogativa de convocar secretários de Estado a prestar informações, sob pena de responderem por crime de responsabilidade em caso de recusa ou ausência injustificada. A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6653, na sessão virtual encerrada em 24/11. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
União
O relator, ministro Nunes Marques, citou precedentes da Corte no sentido de que cabe à União definir as autoridades sujeitas a convocação e legislar sobre matéria penal. Assim, os estados não podem ampliar as autoridades sujeitas à fiscalização parlamentar, em respeito ao princípio constitucional da simetria.
No caso da lei da Paraíba, além de tipificar como crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento da convocação e a prestação de informações falsas, ela ainda permite convocar autoridades públicas estaduais de qualquer nível.
Por fim, o ministro Nunes lembrou que, conforme a Súmula Vinculante 46, cabe somente à União definir os crimes de responsabilidade e estabelecer as respectivas normas de processo e julgamento. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes ficaram vencidos.
AR/AS//CF
Processo relacionado: ADI 6653
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