Implementação, por decisão judicial, deve ser imediata
Decisão do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí determinou que uma seguradora implemente plano de saúde em benefício da parte autora com a inclusão de seus filhos, diagnosticados com transtorno do espectro autista. A decisão ocorre após a recusa inicial da seguradora em aceitar a proposta de contratação, sob a alegação de que os riscos associados à condição clínica dos dependentes não estavam cobertos pela cotação ofertada.
Na sentença, o magistrado ressalta que a finalidade essencial da contratação de um plano de saúde “é a proteção contra doenças”, e que a seguradora “não pode negar a contratação com base na condição clínica preexistente dos segurados”. A decisão destaca ainda que, conforme a Lei n. 12.764/2012, pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, e não podem ser impedidas de participar de planos privados de assistência à saúde.
O juízo também concedeu tutela de urgência que obriga a seguradora a implementar imediatamente o plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 50 mil. Ainda cabe recurso da sentença ao TJSC. O processo tramita sob sigilo por envolver menores de 18 anos.
TJSC