A lei é de 2020 e foi sancionada pelo então governador da Bahia.
O Partido Liberal (PL) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a lei baiana que estabelece a aplicação de sanção a quem, ilicitamente, divulga informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no estado.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7639, distribuída ao ministro Nunes Marques, o PL afirma que a norma viola princípios constitucionais relacionados à liberdade de imprensa, de pensamento, manifestação e expressão.
O partido também alega invasão da competência legislativa da União para tratar de temas relativos a telecomunicações e radiodifusão, ao impor uma linha de conduta e criar restrições à veiculação de conteúdo sobre epidemias, endemias e pandemias em meios televisivos, eletrônicos e de rádio.
A Lei Estadual 14.268/2020 prevê aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem divulgar, por meio impresso, televisivo, de radiodifusão ou eletrônico, informações falsas, sem procedência oficial, sem citar a fonte primária.
A mesma sanção é imposta a quem elaborar informação falsa ou colaborar com sua elaboração ou disseminação, tendo ciência do seu destino, e divulgar dolosamente a informação falsa, pelos mesmos meios, ainda que citando a fonte primária ou quem lhe tenha remetido.
A norma exclui publicações jornalísticas assinadas por seus redatores em veículos de comunicação, físicos ou digitais, e compartilhamento de opinião pessoal, desde que evidenciado o caráter opinativo do texto.
Ainda de acordo com a lei, o valor da multa observará a gravidade da repercussão das informações falsas, a possível existência de vantagem auferida e a condição econômica do autor do ilícito.
Processo relacionado: ADI 7639
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=535997&ori=1
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