O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Brusque, no Vale do Itajaí, condenou dois réus por dupla tentativa de homicídio. Um dos crimes foi qualificado pelo uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, e o outro, triplamente qualificado pelo motivo fútil, emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, ambos praticados contra dois homens no bairro Paquetá, em Brusque.
Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no dia 27 de junho de 2021, os denunciados foram até a casa de uma das vítimas, onde também estava outro homem. No local, os dois foram duramente agredidos e atingidos com vários disparos de arma de fogo. Depois dos fatos, mesmo feridas, as vítimas conseguiram se evadir do local e, socorridas na sequência, puderam se recuperar.
Um réu foi sentenciado às penas de 20 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, mais um ano e seis meses de detenção, em regime semiaberto, e 68 dias-multa. O outro réu foi condenado às penas de 21 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, e 10 dias-multa. Aos dois foi negado o direito de recorrer em liberdade, em razão da gravidade concreta dos delitos pelos quais foram condenados e do risco de reiteração criminosa.
A sessão do Tribunal do Júri, ocorrida no último dia 12, foi presidida pelo juiz Edemar Leopoldo Schlösser, titular da Vara Criminal da comarca de Brusque, teve início às 8h30min e encerrou às 19h50min, com mais de 11 horas de trabalho. A decisão de 1º grau é passível de recurso, e o processo tramita sob sigilo.
TJSC