PGR questiona porte de armas a agentes socioeducativos do Espírito Santo

O argumento é de que a competência para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico é da União.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra norma do Estado do Espírito Santo que concede porte de arma de fogo a titulares do cargo de agente socioeducativo, embora vede porte e uso nas dependências das unidades. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7424 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que solicitou informações à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

Na ação, o procurador-geral alega que dispositivos da Lei Complementar estadual 1.017/2022 violam a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico e para legislar sobre a matéria e sobre direito penal (artigos 21 e 22 da Constituição Federal). E, nesse sentido, o Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003), ao relacionar os agentes públicos e privados autorizados a portar arma de fogo, não incluiu os agentes de segurança socioeducativos. O procurador-geral destaca, ainda, a necessidade de tratamento uniforme do tema em todo o país.

CT/VP//CF

STF

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