PGR questiona normas estaduais sobre afastamento de deputado por motivo particular

Para Augusto Aras, trechos das Constituições do Acre, Mato Grosso, Pernambuco, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins violam dispositivo da Carta Magna que trata do tema.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra trechos de constituições estaduais que tratam do afastamento de deputado por licença para tratar de interesse particular e a convocação do suplente.

Na ADI 7249 (MT), é questionado dispositivo que prevê a perda do mandato no caso de afastamento do titular para tratar de interesse particular, sem remuneração, por até 180 dias. Nas ADIs 7251 (TO), 7253 (AC) e 7257 (SC), o alvo é a convocação do suplente no caso de afastamento do titular para essa finalidade, desde que o prazo original de afastamento seja superior a 30 dias (Tocantins) e 60 dias (Acre e Santa Catarina). Por sua vez, nas ADIs 7254 (PE) e 7256 (RO), Aras contesta a proibição de perda do mandato no caso de afastamento, independentemente do prazo da licença.

Regra federal

Segundo o procurador-geral da República, as normas violam o artigo 56 da Constituição Federal, que determina a preservação do mandato de congressista somente em caso de licença por interesse particular que não ultrapasse 120 dias. O dispositivo prevê, ainda, a convocação do suplente apenas se superado esse prazo, não se limitando apenas à licença por interesse particular. Segundo ele, em razão do princípio da simetria, normas estaduais não podem tratar do tema diferentemente da Constituição Federal.

RP/AS//CF

STF

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