Segundo decisão, atividades são típicas e privativas de profissional da área veterinária
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que manteve auto de infração emitido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS) contra um pet shop de Campo Grande/MS que faz prescrição de medicamentos e realiza vacinação.
A empresa também deverá efetuar o registro no CRMV e contratar médico veterinário.
Os magistrados seguiram o previsto na Lei nº 5.517/1968 de que a prática clínica e assistência técnica aos animais são atividades privativas da área veterinária.
“Embora os atos constitutivos da empresa indiquem como objeto social tão somente a atividade de venda de medicamentos e alimentos para animais de estimação, os documentos apresentados pelo réu, oriundos de fiscalização conjunta do Procon e Decon/MS, demonstram a presença de receituários contendo prescrições de medicamentos para animais diversos com o timbre da empresa, medicamento injetável em uso, juntamente com seringas, carteiras de vacinação em branco”, fundamentou o desembargador federal relator Souza Ribeiro.
Conforme o processo, o estabelecimento foi fiscalizado pelo CRMV-SP e multado por não possuir registro e responsável técnico.
Com isso, a empresária responsável acionou o Judiciário contestando a infração. Ela argumentou que atua em um pet shop, no comércio de animais vivos, artigos de embelezamento e alimentos para animais de estimação, o que dispensaria a obrigatoriedade de inscrição no CRMV e a contratação de médico.
Após a 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS ter julgado o pedido improcedente, ela recorreu ao TRF3.
Ao analisar o caso, o relator considerou comprovantes originários de fiscalização conjunta efetuada no estabelecimento.
Segundo o magistrado, documentos demonstraram receituários timbrados da empresa com prescrições de remédios para animais diversos, além de medicação injetável em uso, carteiras de vacinação em branco e tabela de preços com a oferta de consultas, exames e vacinas.
“O auto de infração goza de presunção de legitimidade e veracidade, pois se trata de ato administrativo, subscrito por servidor dotado de fé pública. As alegações apresentadas pela apelante em nada interferem no reconhecimento da legalidade da autuação”, concluiu o magistrado.
Com esse entendimento, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
Apelação Cível 5005627-87.2018.4.03.6000.
https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/436236-pet-shop-que-prescreve-medicamento-e-aplica-vacinas
TRF3