A Justiça Federal determinou ao representante do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) em Santa Catarina que efetue a habilitação, no credenciamento para a pesca da tainha com emalhe anilhado da temporada de 2023, de uma embarcação que não apresentou o comprovante de autorização para ao menos umas das temporadas de 2013 a 2022, prevista no edital. O proprietário do equipamento alegou que exerceu a atividade nos anos anteriores, mas com outra embarcação, motivo pelo qual não dispõe do documento para o barco que pretende habilitar.
“Ao permitir que somente aqueles que possuam ‘Autorização de pesca para emalhe anilhado para tainha (Mugil liza) em pelo menos uma das temporadas de pesca entre os anos de 2013 a 2022’ participem do processo seletivo de embarcações para a pesca da tainha, a autoridade coatora [o representante do ministério] está beneficiando, injustificadamente, uma parcela da classe de pescadores, violando o princípio constitucional da igualdade”, afirmou a juíza Ana Lidia Silva Mello Monteiro da 1ª Vara Federal de Tubarão (SC), em decisão proferida sexta-feira (12/5).
“Embora o edital seja ‘o ato administrativo que disciplina o processo de seleção, vinculando a Administração Pública e os candidatos’, as regras nele contidas ‘poderão ser afastadas quando ilegais e/ou inconstitucionais, o que é o caso dos autos”, concluiu a juíza.
Florianópolis
Na Capital, o juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal (Ambiental), também concedeu liminar a pescadores artesanais, determinando a renovação da permissão de suas embarcações. Em um caso, o pescador deixou de preencher, em dois dias, os mapas de bordo referentes a 2022, segundo ele por instabilidade do sistema. Em outro, foi negada a permissão para uma embarcação com 14 AB (arqueação bruta), com fundamento em uma exigência aplicável a embarcações com mais de 15 AB. O juiz considerou, em ambos as situações, que o impedimento de exercer a atividade compromete o sustento das famílias. As decisões também são de sexta (12).
Em todos os casos ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005311-39.2023.4.04.7207
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5017577-79.2023.4.04.7200
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5017579-49.2023.4.04.7200
TRF4 | JFSC