A Juíza de Direito convocada Andreia Nebenzahl de Oliveira, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, indeferiu pedido liminar apresentado pela defesa de um dos réus de redesignação da data do júri dos acusados de atacar um grupo de judeus em Porto Alegre, em 2005. A sessão do julgamento está marcada para o dia 28/03, a partir das 9h, no plenário de grandes júris, localizado no 2º andar do Foro Central I da Comarca da Capital gaúcha.
No recurso (correição parcial), a defesa de Israel Andriotti da Silva argumenta que a principal testemunha indicada pelo réu foi internada para tratamento psiquiátrico por prazo indeterminado e, levando em conta a imprescindibilidade da prova, requereu a redesignação. O pedido já havia sido negado pela Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri de Porto Alegre, Juíza de Direito Lourdes Helena Pacheco da Silva, responsável pelo julgamento do dia 28.
Decisão
Na decisão dessa quarta-feira (15/3), a Juíza Andreia Nebenzahl sustenta que o julgamento, conforme estabelecido no Código de Processo Penal, só pode ser adiado se uma das partes tiver requerido a intimação da testemunha por mandado por ocasião da fase de preparação do processo para julgamento, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.
No entanto, explica na decisão, “à época do arrolamento das testemunhas, deixou o procurador de indicar a cláusula de imprescindibilidade acerca da oitiva da testemunha”. Acrescentou que o depoimento da testemunha, ouvida em outra oportunidade, está nos autos do processo e não há impedimento de que seja referido.
A julgadora ainda citou a necessidade de dar celeridade no andamento da ação, em contraste com o fato de não haver previsão de alta da testemunha, “não podendo o processo ficar a mercê de sua liberação, o que viria em prejuízo da própria sociedade”.
TJRS