Passageiro lesionado em acidente entre transporte público e caminhão deve ser indenizado

A sentença é do 1º Juizado Especial Cível da Serra.

Um homem que alegou ter sofrido lesões na cabeça, no braço e nas pernas em razão de um acidente entre um ônibus público, em que o autor se encontrava, e um caminhão, ingressou com uma ação judicial, pleiteando danos morais, por conta do ocorrido. De acordo com o processo, o acidente teria sido causado por uma manobra de retorno na Rodovia do Contorno.

O requerente afirmou que, devido às lesões, ficou três semanas consecutivas sem exercer sua profissão como mecânico, sofrendo também com abalos financeiros e psicológicos, como estresse pós-traumático e ansiedade.

Nesse sentido, uma das empresas rés defendeu que prestou socorro e deu assistência à vítima, argumentação que não foi comprovada pela apresentação de documentos. Além disso, ao analisar o boletim de ocorrência, a juíza leiga observou uma contradição nos fatos narrados pelo réu, uma vez que ele disse ter levado o autor para um hospital, quando, na verdade, no boletim consta o nome de outra instituição.

Diante do exposto, a magistrada atribuiu responsabilidade exclusiva às rés, determinando que seja paga indenização por danos morais, fixada em R$ 6 mil. A sentença foi homologada pelo juiz de direito do 1º Juizado Especial Cível da Serra.

Processo 5005396-21.2023.8.08.0048

http://www.tjes.jus.br/passageiro-lesionado-em-acidente-entre-transporte-publico-e-caminhao-deve-ser-indenizado-por-danos-morais/

TJES

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