A Justiça Federal do Paraná (JFPR) absolveu o passageiro de um voo que sairia do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, com destino a Santiago do Chile, após denúncia de atentado contra a segurança de transporte aéreo. A decisão é da juíza federal substituta Elizangela de Paula Pereira, da 5.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.
Em sua acusação, o Ministério Público Federal (MFF) alegou que, na noite de 11 de junho de 2023, o passageiro “praticou ato tendente a impedir e/ou dificultar a navegação aérea, pois, durante procedimento de embarque, […] afirmou que levava uma bomba (artefato explosivo) dentro de sua bagagem de mão”.
Como consequência, segundo o MPF, o denunciado causou a suspensão das operações de pouso e decolagem, bem como atrasos de voos programados e reprogramação do voo em questão para o dia seguinte, impactando também em outros voos da mesma companhia aérea.
Na ocasião, a aeronave foi evacuada, inclusive pelo réu, e uma equipe de peritos criminais da Polícia Federal, seguindo o protocolo para situações de suspeita de bombas, realizou uma vistoria na bagagem, que permaneceu dentro do avião. Não foi localizado nenhum artefato explosivo no interior da aeronave, complementa o MPF.
Testemunhas foram ouvidas e confirmaram a afirmação do réu sobre a existência de uma “bomba” dentro do avião. O passageiro foi preso em flagrante. Após pagamento de fiança no valor de R$ 10 mil e assinatura de termo de compromisso, ele foi posto em liberdade provisória dias depois, em 16 de junho de 2023.
Choque de cultura
Em sua decisão, contudo, a juíza federal explica que as testemunhas ouvidas em juízo foram uníssonas em afirmar que é comum da cultura do Chile utilizar a expressão “bomba de carne” para se referir a um salgado de aparência redonda e que contém carne em seu interior.
Ela também destaca que a declaração do passageiro não gerou confusão entre os demais. “A ausência de tumulto ou pânico dos passageiros, mesmo com a menção da palavra “bomba” pelo acusado evidencia a ausência de dolo na conduta, pois não houve a tentativa de obstar o tráfego aéreo”, justifica a magistrada.
Em seu depoimento, o réu confirmou que levava consigo um pacote de coxinhas (tradicional salgado brasileiro, de massa salgada e recheada de frango). Ao ser indagado por uma colega que viajava junto, respondeu por duas vezes que se tratavam de “bombas salgadas”. A defesa do chileno alegou não acreditar que a afirmação pudesse causar todo o transtorno ocorrido.
No entendimento da juíza federal, “as declarações do acusado demonstram a ausência de consciência e vontade na prática do delito”. Além disso, as alegações “deixaram claras os efeitos severos que o episódio causou na sua vida profissional, principalmente com a perda do emprego que justamente ensejou a viagem a esta Tríplice Fronteira, o que demonstra que o acusado já sofre com as consequências sociais do ocorrido”.
A magistrada concluiu, portanto, que “não há elementos que comprovem o dolo do acusado e tal situação pode ser concluída, principalmente, em razão da ausência de transporte de qualquer artefato que pudesse impedir a navegação aérea”. Além da absolvição no caso, o chileno deverá ter o valor de R$ 10 mil, pago como fiança, devolvido.
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