Passageira deve ser indenizada após atraso de cerca de 19 horas para chegar ao destino

A sentença é do juiz do 4º Juizado Especial Cível de Serra.

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar uma passageira por danos morais após atraso de aproximadamente 19 horas em um voo de São Luís, no Maranhão, para Vitória, no Espírito Santo. A sentença é do juiz do 4º Juizado Especial Cível de Serra.

A autora da ação contou que em decorrência de problemas operacionais, o avião precisou pousar em outra cidade, sendo informada no aeroporto de Maceió, em Alagoas, que faria mais três conexões para chegar a Vitória.

Segundo o magistrado que analisou o caso, é inegável que o atraso de 19 horas do horário inicialmente previsto para a chegada da autora gerou transtorno e angústia à passageira. Assim, diante dos fatos e conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz entendeu que a situação violou o direito de personalidade da requerente e fixou em R$ 4 mil o valor da indenização por danos morais.

Processo nº 5005565-08.2023.8.08.0048

TJES

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